“O seguro é a convenção pela qual, convencionado o preço de um risco, um toma sobre si o infortúnio de outro”
Pedro de Santarém, Tratado de Seguros (1552)
Ramo Vida
O ramo Vida engloba os seguros clássicos, de vida-risco, os seguros financeiros e Seguros ligados a Fundos de Investimento.
Seguros de vida-risco
No seguro de vida o segurador cobre um risco relacionado com a morte ou a sobrevivência da pessoa segura. Pode, ainda, incluir coberturas complementares de incapacidade para o trabalho ou de invalidez.
De entre estes, são particularmente conhecidos os seguros ligados ao chamado crédito à habitação e que se destinam, regra geral, a pagar o valor em dívida ao Banco decorrente da compra da habitação, caso a pessoa segura venha a falecer.
Seguros ligados a Fundos de Investimento
São seguros de natureza financeira, ligados a fundos de investimento, também conhecidos por seguros “unit-linked”.
São um dos instrumentos à disposição dos consumidores para aplicação de poupanças, nos quais o tomador do seguro assume, total ou parcialmente, o risco de investimento.
Planos Poupança Reforma (PPR)
Os PPR foram criados em 1989, através do Decreto-Lei nº 205/89, de 27 de junho, visando incentivar a poupança de longo prazo destinada a complementar as pensões de segurança social proporcionados pelo Estado.
Em 1999, através do Decreto-Lei nº 357/99, de 15 de setembro foram criados os planos poupança-educação (PPE), vocacionados para a capitalização de poupanças destinadas a fazer face a despesas com educação em curso do ensino profissional ou do ensino superior do participante ou dos membros do seu agregado familiar.
A partir de julho de 2013, passou a ser permitido o reembolso do valor de planos de poupança para pagamento de contratos de crédito à habitação.
Atualmente há cerca de 2,5 milhões de contratos PPR.
Ramos Não Vida
Englobam os seguros de bens patrimoniais, de responsabilidades e de pessoas, com exceção do seguro de vida.
Seguro de acidentes pessoais
O segurador cobre o risco de verificação de lesão corporal, invalidez, temporária ou permanente, ou a morte da pessoa segura, por causa súbita, externa e imprevisível.
Existem alguns seguros de acidentes pessoais obrigatórios, como é o caso do seguro de acidentes pessoais dos Bombeiros.
Seguro de Assistência
O segurador compromete-se a prestar ou a proporcionar auxílio ao segurado, no caso de este se encontrar em dificuldades em consequência de um evento imprevisto.
As coberturas de assistência são mais usualmente comercializadas em associação com os seguros de viagem, os seguros automóvel e os seguros de multirriscos habitação.
Multirriscos Habitação
Em Portugal há cerca de 6 milhões de habitações. Destas, 60% têm um seguro de incêndio ou de multirriscos.
Na base, estes seguros incluem sempre a cobertura de danos causados por incêndio, mas podem ser contratadas outras coberturas muito importantes, como as relacionadas com os riscos de inundações, tempestades, danos por água, fenómenos sísmicos, riscos elétricos e muitas outras.
O seguro de incêndio é obrigatório para os imóveis em propriedade horizontal.
Automóvel
O seguro de responsabilidade civil automóvel tornou-se obrigatório a partir de 1 de janeiro de 1980.
O número de veículos seguros na época, pouco excedia os 2 milhões e o capital mínimo seguro era então, para os veículos ligeiros, o equivalente a 3 mil e quinhentos euros.
Hoje são mais de 6 milhões os veículos seguros e o capital obrigatoriamente seguro é de 6.070.000 € por acidente para os danos corporais e 1.220.000 € por acidente para os danos materiais.
Acidentes de trabalho
A primeira legislação especial relativa a acidentes de trabalho surge, em Portugal, com a publicação da Lei n.º 83 de 24 de julho de 1913. Nasce do fenómeno da industrialização, quando a utilização de máquinas no processo produtivo aumenta significativamente a frequência e a gravidade dos acidentes de trabalho.
Em 1919 é publicado o Decreto n.º 5.637, de 10 de maio, que alargou a responsabilidade pelo risco a diversas atividades profissionais, instituindo pela primeira vez em Portugal o seguro obrigatório “contra os desastres no trabalho”, criando também os tribunais de desastres de trabalho.
Em 1999, alarga-se o âmbito da obrigatoriedade de seguro de acidentes de trabalho ao trabalhador independente cujo regime especial é estabelecido no Decreto-Lei 159/99, de 11 de maio.
Seguro de saúde
O segurador cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde.
Apesar de não ser um seguro obrigatório este é já o segundo maior ramo dos Seguros Não Vida.
Mais de 2,5 milhões de pessoas beneficiam de seguros de saúde.
60% dos contratos de seguro de saúde são seguros de grupo, feitos pelas empresas em benefício dos seus colaboradores. Os restantes são seguros individuais.
Seguros de responsabilidade civil
O segurador cobre o risco de o segurado poder ser obrigado a indemnizar outrem por danos que lhe cause.
A lei prevê mais de 100 tipos de seguros obrigatórios de responsabilidade civil, alguns dos quais não se comercializam, por falta de adequada regulamentação.
Um dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil mais antigo é o seguro do caçador. E um dos mais recentes o relativo ao uso de drones.